- 1 -Compete ao Conselho Académico, como órgão consultivo do Presidente do IPP e do Conselho Geral, dar parecer sobre:
- a)Proposta de plano estratégico do IPP;
- b)Linhas gerais de orientação do IPP, nos planos científicos, pedagógico e de investigação e desenvolvimento;
- c)Criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas;
- d)Fixação de vagas para admissão de alunos nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, de 1.º e 2.º ciclos;
- e)Criação, suspensão, extinção e avaliação de ciclos de estudos;
- f)Atividades de formação ao longo da vida;
- g)Estabelecimento de acordos de cooperação ou associação com outras Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
- h)Normas gerais para a mobilidade de docentes, não docentes e estudantes;
- i)Normas para harmonização do sistema de avaliação do desempenho de docentes;
- j)Normas para harmonização técnico-científica e pedagógica do IPP;
- k)Normas para harmonização do calendário escolar/letivo e mapas de exames das Unidades Orgânicas;
- l)Critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e transição de ano nas Escolas do Instituto, mormente regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, salvaguardando as especificidades formativas de cada uma delas;
- m)Normas e regulamentos internos relativos aos regimes especiais aplicáveis aos estudantes;
- n)Normas gerais sobre a distribuição de serviço docente, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- o)Critérios gerais de recrutamento, promoção e renovação do pessoal docente e de investigação;
- p)Instituição de prémios, fora do âmbito das competências previstas no artigo 42.º, n.º 1, alínea h);
- q)Relatório anual do Sistema Integrado de Gestão e propostas de ações de melhoria;
- r)Possíveis alterações estratégicas que resultem da reflexão sobre o relatório de atividades do Sistema Integrado de Gestão;
- s)Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- t)Penas disciplinares previstas no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 29.º;
- u)Demais assuntos de natureza técnico-científica e pedagógica que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Académico elaborar e aprovar o seu regimento.
- 3 -Poderá o Conselho prever no seu regimento a constituição de comissões especializadas.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021