- 1 -Compete ao Dirigente dos SAS a gestão corrente dos serviços.
- 2 -Compete também ao Dirigente dos SAS:
- a)Colaborar com o Presidente do IPP na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do mapa de pessoal;
- b)Colaborar com o Presidente do IPP na elaboração do relatório de atividades e de contas;
- c)A elaboração da proposta de regulamento orgânico.
- 3 -O Dirigente dos SAS tem ainda as competências que lhe forem conferidas no regulamento orgânico dos serviços e as que derivem da lei.
- 4 -O Presidente do IPP e o Conselho de Gestão do Instituto poderão delegar no Dirigente dos SAS as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos serviços.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021