- 1 -O Dirigente dos SAS é livremente escolhido e nomeado pelo Presidente do IPP, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão e competência para a coordenação dos serviços.
- 2 -O estatuto do Dirigente dos SAS é equiparado ao estatuto do Administrador do IPP, para todos os efeitos legais, salvo se a lei dispuser em contrário.
- 3 -A duração máxima do exercício de funções como Dirigente deste serviço não pode exceder dez anos.
Artigo 54.º — Dirigente
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021