- 1 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) constitui um serviço de suporte técnico ao sistema de gestão da qualidade do Instituto.
- 2 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade é responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho do Instituto, das suas escolas, demais unidades orgânicas e unidades funcionais, bem como das respetivas atividades pedagógicas e científicas, todos sujeitos ao sistema nacional de acreditação e de avaliação, nos termos da lei, devendo garantir o cumprimento da lei e a colaboração com as instâncias competentes, assegurando a melhoria contínua do sistema integrado de gestão. É também responsável pela supervisão de estudos, projetos e acompanhamento técnico de obras e empreitadas, segurança das instalações, saúde, higiene e segurança no trabalho, entre outras.
- 3 -O Gabinete elabora anualmente o relatório e plano de atividades do sistema integrado de gestão.
- 4 -O responsável pelo Gabinete responde diretamente ao Presidente do Instituto.
Artigo 58.º — Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021