- 1 -O estatuto disciplinar dos estudantes é aplicável aos estudantes do Instituto e será aprovado pelo Presidente do IPP, ouvido o Provedor do Estudante e a Associação Académica nos termos da lei e dos presentes estatutos, sem prejuízo do disposto pelo regime jurídico das instituições de ensino superior.
- 2 -O objetivo do estatuto disciplinar dos estudantes é salvaguardar os valores do IPP, nomeadamente a liberdade de expressão e de opinião, a liberdade de aprender e de ensinar e garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores, restantes trabalhadores e colaboradores e proteger a sua dignidade e os seus bens patrimoniais.
- 3 -Em tudo o que não vier a estar regulado no estatuto disciplinar dos estudantes são aplicáveis, subsidiariamente, as garantias processuais contidas no regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 63.º — Estatuto disciplinar dos estudantes
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021