- 1 -O regime orçamental do IPP obedece às seguintes regras:
- a)Fiabilidade das previsões de receitas e despesas, certificada pelo fiscal único;
- b)Consolidação do orçamento e das contas da instituição e das suas unidades orgânicas;
- c)Eficiência no uso dos meios financeiros disponíveis;
- d)Obrigação de comunicação, ao ministro responsável pela área das finanças e ao ministro da tutela, dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Sujeição à fiscalização e inspeção do ministério responsável pela área das finanças.
- 2 -O IPP está sujeito ao Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação.
- 3 -O IPP está sujeito ao estabelecido na lei quanto ao equilíbrio orçamental e à disciplina das finanças públicas.
- 4 -As regras aplicáveis ao IPP quanto ao equilíbrio orçamental são as que resultam da aplicação do n.º 4 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e demais legislação aplicável.
Artigo 70.º — Garantias
Vigente desde: 09/06/2021
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