- 1 -O IPP apoia o associativismo estudantil proporcionando condições, nos termos da lei em vigor, nomeadamente à(s) Associação(ões) representativa(s) de estudantes, tunas académicas, grupos musicais, equipas desportivas de estudantes, bem como à Associação dos Antigos Alunos do IPP.
- 2 -O IPP estimula a prática de atividades artísticas, desportivas, culturais e científicas e promove o apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, designadamente de participação coletiva e social.
- 3 -No âmbito destes apoios, o Instituto, através do seu Conselho de Gestão, poderá apoiar financeiramente as atividades a desenvolver, contra apresentação de plano que lhe seja apresentado para o efeito.
Artigo 9.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021