As faculdades que optarem pelo modelo de autonomia referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º dos presentes Estatutos podem, através dos respectivos estatutos, adoptar uma contabilidade baseada no Plano Oficial de Contas (POC), adaptado à gestão universitária.
Artigo 23.º — Contabilidade
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992