- 1 -A comissão científica é composta pelo reitor, que preside, e por dois professores de carreira por faculdade e um investigador de carreira do Instituto de Ciências Sociais.
- 2 -Compete à comissão científica:
- a)Coordenar as matérias de âmbito estritamente científico;
- b)Deliberar sobre as matérias previstas nas alíneas f), l), m), q) e r) do artigo 50.º, bem como na alínea g), quando se trate de instituições de investigação científica, sem prejuízo de um quinto dos membros do senado requerer a ratificação da deliberação pelo plenário até ao 15.º dia subsequente.
Artigo 53.º — Comissão científica
Vigente desde: 18/08/1992
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Em vigor desde 18/08/1992