Os dirigentes dos serviços em que os estagiários hajam sido colocados reunirão com o orientador de estágio para atribuição da classificação de serviço, atentas as regras constantes do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Artigo 10.º — Classificação de serviço
Vigente desde: 16/03/1994
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Em vigor desde 16/03/1994