- 1 -A avaliação das acções de formação resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das notas que lhes tenham sido atribuídas.
- 2 -A classificação deste factor de avaliação será estabelecida numa escala de 0 a 20.
Artigo 11.º — Cursos de formação profissional
Vigente desde: 16/03/1994
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