- 1 -O estágio engloba duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática;
- 2 -A fase de sensibilização destina-se, essencialmente, a proporcionar aos estagiários uma visão integral e globalizante das atribuições e competências da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, bem como de uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.
- 3 -A fase teórico-prática destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma ideia mais detalhada das atribuições, competências e estrutura do serviço onde é colocado e a sua articulação com os outros serviços;
- b)Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho e de estudo, com vista ao exercício das respectivas funções;
- c)Fornecer formação complementar, quando a natureza das funções a desempenhar o exija;
- d)Servir para avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 16/03/1994
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