- 1 -O IPSantarém integra as seguintes unidades orgânicas de ensino e investigação, designadas por Escolas:
- a)Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS);
- b)Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM);
- c)Escola Superior de Educação de Santarém (ESES);
- d)Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS);
- e)Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS);
- f)Outras que venham a ser criadas, nos termos da lei.
- 2 -As Escolas referidas no número anterior gozam de autonomia académica (científica e pedagógica), administrativa e estatutária, nos termos da lei e dos presentes estatutos, e dispõem de estatutos próprios, a aprovar nos termos previstos nos presentes estatutos.
- 3 -O Politécnico de Santarém pode criar ou incorporar Escolas autónomas de ensino e investigação fora da sua sede, nos termos dos estatutos, cumprindo o disposto na lei sobre a matéria.
- 4 -O Politécnico de Santarém pode, nos termos dos presentes estatutos, criar polos, laboratórios ou outras estruturas de ensino, de produção de conhecimento ou de investigação, independentemente da sua localização geográfica, cumprindo o disposto na lei.
- 5 -A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de Escolas decorre da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024