- 1 -O IPSantarém assegura a realização de processos de permanente (auto)avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados.
- 2 -Os resultados dos processos de avaliação são tidos em conta na organização e funcionamento do Instituto e das suas Escolas, nomeadamente ao nível da afetação de recursos humanos e materiais e em decisões de natureza estratégica.
- 3 -Os processos de avaliação e de garantia da qualidade são dinamizados e coordenados através de uma unidade funcional.
Artigo 11.º — Avaliação, acreditação e garantia da qualidade
Vigente desde: 23/10/2024
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