- 1 -O conselho geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo, ainda, reunir, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa do seu presidente, a pedido do presidente do IPSantarém, ou por solicitação subscrita por um terço dos seus membros.
- 2 -Por convite do presidente do conselho geral podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das Escolas;
- b)Personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O presidente do IPSantarém participa nas reuniões do conselho geral, sem direito de voto.
- 4 -O regime de substituição dos membros efetivos por outros suplentes é efetuada nos termos do regimento do conselho.
Artigo 18.º — Reuniões do conselho geral
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024