- 1 -O presidente pode ser coadjuvado por, até, três vice-presidentes, um dos quais o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- 2 -O presidente pode, caso considere necessário e adequado ao bom funcionamento do Instituto, ser coadjuvado por pró-presidentes, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Artigo 22.º — Estrutura da presidência
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024