- 1 -O presidente, caso entenda, pode também nomear pró-presidentes, para o desenvolvimento e implementação de tarefas, projetos e atividades específicas, devendo apresentar plano de trabalho e relatório.
- 2 -Os pró-presidentes são nomeados de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade e/ou impedimento, podendo ser externos.
- 3 -Quando sejam docentes ou investigadores, os pró-presidentes podem, se a natureza das funções que lhe forem cometidas assim o justificar, ser dispensados pelo presidente, parcial ou totalmente, da prestação de outro serviço.
Artigo 24.º — Pró-presidentes
Vigente desde: 23/10/2024
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