- 1 -As Escolas identificadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 10.º e as que, eventualmente, venham a ser criadas, dispõem de autonomia académica, científica e pedagógica, administrativa e estatutária, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- 2 -Os serviços administrativos próprios das Escolas devem ser os indispensáveis ao seu funcionamento e ao desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados, ou exercidos pelos serviços administrativos gerais do Instituto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, sob proposta do respetivo diretor, aprovada pelo presidente do Instituto, as Escolas podem dispor de regulamentos internos próprios, que definam o funcionamento e a estrutura orgânica dos respetivos serviços num nível mais detalhado.
- 4 -Os serviços administrativos próprios das Escolas estão dependentes hierarquicamente do diretor da Escola, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos Serviços do Instituto, na dependência funcional do administrador do IPSantarém.
- 5 -As Escolas podem dispor de um secretário, ao qual compete coadjuvar o diretor, nos termos dos presentes estatutos, dos estatutos das Escolas e de acordo com as competências definidas na lei.
- 6 -As Escolas regem-se por estatutos próprios, onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, bem como os princípios que devem orientar as atividades próprias, definida a estrutura de gestão adotada e a sua organização interna.
- 7 -Os estatutos das Escolas devem enunciar a sua missão específica, os objetivos pedagógicos e científicos, bem como a estrutura orgânica e os princípios orientadores das atividades, respeitando o disposto na lei e nos presentes estatutos.
- 8 -Os estatutos das Escolas são homologados pelo presidente do Instituto, após verificação da sua legalidade e conformidade com os estatutos e regulamentos do IPSantarém, cabendo ao presidente do Instituto promover a sua publicação no Diário da República.
Artigo 36.º — Autonomias
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024