- 1 -Os Grupos Disciplinares (GD) são unidades estruturais, de domínio do saber, transversais ao Instituto.
- 2 -Cada GD é composto pelos docentes cujo percurso científico, investigativo e pedagógico e/ou atividades científicas e pedagógicas desenvolvidas se enquadrem maioritariamente no respetivo domínio do saber do GD.
- 3 -A cada GD está afeto um conjunto de unidades curriculares (UC) dos ciclos de estudos e de outros cursos em funcionamento em cada Escola.
- 4 -Os GD devem colaborar entre si e cooperar com outras estruturas do Instituto, nomeadamente as unidades de investigação, para a prossecução da missão da instituição e para a realização das diversas atividades de cada Escola, nomeadamente lecionação das UC, investigação, extensão e prestação de serviços técnico-científicos.
- 5 -A coordenação do grupo disciplinar é exercida por um professor, eleito por todos os membros do respetivo grupo, competindo-lhe representar o grupo disciplinar junto dos diferentes órgãos do Instituto.
- 6 -Têm capacidade eleitoral ativa para a eleição do coordenador do GD todos os docentes afetos ao GD, em função da percentagem de contratação.
- 7 -Têm capacidade eleitoral passiva para a eleição do coordenador do GD os docentes do grupo que reúnam os requisitos para ser elegíveis para o CTC.
- 8 -O coordenador do grupo disciplinar é eleito para um mandato de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
Artigo 38.º — Conceito e composição dos Grupos Disciplinares
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024