- 1 -A Assembleia da Escola elege um presidente de entre os representantes dos professores.
- 2 -A assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a solicitação do diretor da Escola, ou por um terço dos seus membros.
- 3 -A assembleia de escola só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que por disposição legal seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024