- 1 -O IPSantarém e as suas unidades orgânicas regem-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, com vista a:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Estimular a participação da comunidade académica nas atividades do Instituto;
- c)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- d)Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;
- e)Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra.
- 2 -O IPSantarém rege-se, ainda, pelos seguintes princípios de conduta:
- a)Serviço público;
- b)Excelência do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação;
- c)Abertura e participação ativa na sociedade;
- d)Ética;
- e)Cultura de mérito;
- f)Responsabilidade social e sustentabilidade ambiental;
- g)Garantia da qualidade;
- h)Inovação científica, tecnológica e pedagógica;
- i)Cooperação e intercâmbio científico com os países europeus e de língua oficial portuguesa;
- j)Cultura de solidariedade institucional;
- k)Democraticidade;
- l)Valorização da diversidade e igualdade nos direitos;
- m)Liberdade de expressão e de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- n)Cultura de inclusão.
Artigo 5.º — Princípios
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