- 1 -Compete ao administrador do IPSantarém:
- a)A gestão corrente do Instituto:
- b)Ser membro do conselho de gestão do IPSantarém;
- c)Colaborar com o presidente do Instituto na elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades;
- d)Colaborar com o presidente do Instituto na elaboração do relatório de atividades e contas;
- e)A organização administrativa e coordenação dos serviços do Instituto e a gestão dos recursos humanos e físicos de que seja incumbido;
- f)O acompanhamento da execução orçamental do Instituto, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- 2 -Compete ao administrador do Instituto a coordenação dos serviços do Instituto e a atividade dos secretários das Escolas, caso existam, bem como todas as competências que lhe forem delegadas pelo presidente ou pelo conselho de gestão do IPSantarém.
Artigo 69.º — Competências
Vigente desde: 23/10/2024
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