- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação final até ao termo de 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição, sem prejuízo de poder o júri considerar outros factores complementares que entenda relevantes.
- 3 -O relatório é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 16.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 21/08/1992
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Em vigor desde 21/08/1992