A formação profissional é composta por acções de formação frequentadas e ou formação profissional em exercício, sendo valorizada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Acções de formação - valorização de 12 a 16, tendo em conta a aplicação que o estagiário faça no posto de trabalho dos conhecimentos adquiridos nos cursos, a duração destes e a respectiva classificação, se a houver;
- b)Formação profissional em exercício - valorizada de 11 a 15, considerada aqui a formação correntemente ministrada no próprio posto de trabalho e o seu aproveitamento pelo estagiário.