Da homologação cabe recurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Artigo 14.º
Vigente desde: 28/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1992
Referências (1)
- Artigo 34.º
Da homologação cabe recurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1992