- 1 -O júri é constituído por um presidente e por dois vogais efectivos e dois suplentes.
- 2 -Compete ao júri:
- a)Elaborar o programa de estágio;
- b)Superintender, em colaboração com os orientadores de estágio, no exercício tutelado de funções;
- c)Avaliar e classificar os estagiários.
Artigo 6.º — Júri de estágio
Vigente desde: 28/08/1992
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