- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de estágio até 15 dias contados a partir do termo do estágio.
- 2 -Na sua avaliação deverão ter-se em conta a sua estrutura, criatividade, capacidade de análise das situações e clareza de exposição.
- 3 -O relatório é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 28/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/1992