- 1 -A classificação final dos estagiários, numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme haja ou não acções de formação:
CF = (AF + 4 CS + 2 RE)/7
ou:
CF = (4 CS + 2 RE)/6
em que:
CF = classificação final;
AF = classificação final referente às acções de formação, a qual resultará da média aritmética simples das várias classificações obtidas caso o estagiário tenha sido objecto de mais de uma acção de formação;
CS = classificação de serviço;
RE = nota do relatório do estágio.
- 2 -Competirá ao júri estabelecer critérios de desempate.
Artigo 6.º — Classificação final
Vigente desde: 28/08/1992
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