Aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos estágios para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do INMG.
Objectivos
Para além do ordenamento final dos candidatos resultante da respectiva avaliação, o estágio tem como objectivo a formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções a que o mesmo corresponde.
Duração
O estágio tem a duração de um ano e decorrerá nos serviços a que correspondem as funções a que o mesmo se refere.
Acolhimento
Ao estagiário deverá ser proporcionado o estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, concretizando-se num processo de acolhimento que deverá abranger o conhecimento da estrutura, natureza e objectivo do Ministério e do INMG, bem como a identificação das tarefas cometidas às áreas funcionais a que o estágio corresponde.
Júri de estágio
Classificação final
CF = (AF + 4 CS + 2 RE)/7
ou:
CF = (4 CS + 2 RE)/6
em que:
CF = classificação final;
AF = classificação final referente às acções de formação, a qual resultará da média aritmética simples das várias classificações obtidas caso o estagiário tenha sido objecto de mais de uma acção de formação;
CS = classificação de serviço;
RE = nota do relatório do estágio.
Acções de formação
Classificação de serviço
A - Muito bom - 20 valores;
B - Bom - 16 valores;
C -Insatisfatório - 8 valores.
Relatório de estágio
Júri
Em matéria de constituição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação e recurso aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as necessárias adaptações.