O pessoal da Universidade, independentemente da entidade a que compete a sua nomeação, goza de todos os direitos consignados na lei para os funcionários e agentes administrativos, incluindo a intercomunicabilidade de quadros a nível nacional e regional.
Artigo 104.º — Direitos
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005