- 1 -As cartas de curso de licenciado e de mestre e a carta doutoral correspondentes aos graus atribuídos pela Universidade dos Açores serão impressos em papel Ingres, ou do mesmo tipo vergé de um fundo ocre, donde sobressai o brasão de armas em tom esbatido azul-marinho e a ocupar um quadrado sobre o qual se inscrevem os dizeres do titular ou texto propriamente dito (que pode ser impresso) a tinta preta ou azul.
O cabeçalho do diploma deverá imprimir-se também em tinta preta ou azul, podendo as palavras «carta de curso» ou «carta doutoral» ter uma tonalidade menos azul.
Do diploma constará a assinatura do reitor, sobre a qual será aposto o selo branco da Universidade.
- 2 -O texto dos diplomas a que se refere este artigo obedece ao disposto na Portaria n.º 187/87, de 16 de Março.
Artigo 111.º — Cartas de curso e carta doutoral
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2005