- 1 -A primeira assembleia, com a composição definida no artigo 24.º, será constituída e empossada no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -A assembleia elegerá o reitor até 60 dias a contar da data da sua entrada em funcionamento.
- 3 -Na contagem dos prazos estipulados nos números anteriores não são considerados os períodos de férias académicas.
Artigo 112.º — Primeira assembleia e eleição do reitor
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2005
Referências (1)
- Artigo 24.º