- 1 -A Universidade compreende ainda, funcionando nas suas unidades orgânicas, nestas integradas ou dependentes directamente da Reitoria, unidades de investigação e prestação de serviços denominadas «centros».
- 2 -Os centros terão a composição, atribuições e objectivos constantes dos respectivos regulamentos, que definem o modo do seu funcionamento.
Artigo 20.º — Centros
Vigente desde: 16/03/2005
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