- 1 -Por iniciativa da Reitoria, as eleições dos representantes dos diferentes corpos referidos no n.º 3 do artigo anterior terão lugar de 15 de Maio a 15 de Junho de cada ano.
- 2 -Os actos eleitorais a que se refere o número anterior realizar-se-ão por escrutínio secreto.
Artigo 25.º — Eleições
Vigente desde: 16/03/2005
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