- 1 -O senado é o órgão colegial composto por membros natos e eleitos, ao qual incumbe definir as grandes linhas da política universitária, acompanhar e apreciar a sua execução.
- 2 -São membros do senado, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores das unidades orgânicas;
- g)O administrador;
- h)O vice-presidente dos Serviços Sociais;
- i)O presidente de cada associação de estudantes;
- j)Os representantes do reitor nos campus.
- 3 -São membros do senado, por eleição:
- a)Quatro representantes dos professores doutorados;
- b)Cinco representantes dos restantes docentes;
- c)Dois representantes da carreira de investigação;
- d)Nove representantes dos estudantes;
- e)Quatro representantes dos funcionários, sendo um de Angra do Heroísmo e outro da Horta.
- 4 -Podem ser integradas no senado, como membros efectivos, três individualidades representativas dos interesses culturais, sociais e económicos da comunidade.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o senado elegerá os três nomes mais votados de entre os constantes de uma lista de nove individualidades proposta pelo reitor e ratificada pelos seus membros.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/03/2005