Compete ao senado:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar os regulamentos dos actos eleitorais dos órgãos de governo a que se refere esta secção, das unidades orgânicas e centros;
- c)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- d)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- e)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- f)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- g)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- h)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas, centros e serviços da Universidade;
- i)Aprovar os regulamentos por que se rege a estrutura orgânica e as formas de funcionamento, incluindo os actos eleitorais, do ensino e dos serviços;
- j)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- l)Instituir prémios escolares;
- m)Exercer o poder disciplinar;
- n)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- o)Pronunciar-se, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, sobre a suspensão ou a destituição do reitor, em situação de gravidade para a vida da instituição;
- p)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei ou apresentados pelo reitor.