O conselho administrativo é o órgão colegial ao qual incumbe assegurar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, com a competência atribuída na lei geral aos órgãos de gestão permanente dos serviços com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 42.º — Definição
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005