- 1 -O conselho funcionará em plenário e por comissões, a constituir nos termos do seu regimento.
- 2 -O plenário a que se refere o número anterior elege, de entre os seus membros e pelo período de um ano, o presidente do conselho científico.
- 3 -O conselho científico elegerá também, de entre os seus vogais e por um período correspondente ao do mandato do presidente, um secretário, a quem compete colaborar na organização e realização das actividades do conselho e redigir as actas das respectivas reuniões.
- 4 -Os actos eleitorais a que se referem os números anteriores realizar-se-ão por escrutínio secreto.
Artigo 48.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005