Tendo em conta a legislação por que se rege o ensino superior politécnico, a composição, as atribuições e o funcionamento das escolas serão aprovados nos termos da alínea i) do artigo 41.º destes Estatutos.
Artigo 73.º-A — Composição, atribuições e funcionamento das escolas
Vigente desde: 16/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2005