- 1 -A revisão e alteração dos Estatutos poderão efetuar-se:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação inicial ou da publicação de uma revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação aprovada por dois terços dos membros do Conselho Geral.
- 2 -A aprovação das revisões dos Estatutos é feita de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82.º do RJIES.
Artigo 110.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 17/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021