- 1 -O Presidente da ENIDH é coadjuvado por um máximo de dois vice-presidentes.
- 2 -O Presidente da ENIDH nomeia livremente os vice-presidentes de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser exteriores à ENIDH.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente da ENIDH e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 42.º — Vice-presidentes do Presidente da ENIDH
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021