- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da ENIDH, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços as competências que considere adequadas e necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 47.º — Competência do Conselho de Gestão
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021