- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos, entre os professores, assistentes e equiparados e os estudantes.
- 2 -O processo eleitoral é regulado pelos presentes estatutos.
- 3 -A eleição dos representantes do corpo docente no Conselho Pedagógico realiza-se de dois em dois anos, no início do ano letivo.
- 4 -A eleição dos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico realiza-se anualmente, no início do ano letivo.
Artigo 53.º — Eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021