- 1 -As eleições para o Conselho Pedagógico realizam-se, preferencialmente, no mês de novembro do ano em que devam ocorrer.
- 2 -As eleições são marcadas pelo Presidente da ENIDH.
- 3 -As eleições podem decorrer em dois dias consecutivos e só podem efetuar-se em dias de aulas.
- 4 -Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores são apurados pelo método de Hondt.
- 5 -A marcação faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência máxima de 30 dias de calendário.
Artigo 55.º — Data da eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/2021