- 1 -Até ao 10.º dia (de calendário) anterior à data das eleições são entregues ao Presidente da ENIDH as listas dos candidatos concorrentes à eleição por cada um dos corpos, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data.
- 2 -As listas devem conter um número de efetivos igual ao número de candidatos a eleger e igual número de candidatos suplentes, acompanhada das respetivas declarações de aceitação da candidatura, não sendo exigível qualquer número mínimo de eleitores subscritores das listas.
Artigo 56.º — Candidaturas do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021