- 1 -Na ENIDH implementa-se uma estrutura de cursos transversal aos departamentos.
- 2 -A coordenação pedagógica e científica de cursos de formação inicial e de pós-graduação é assegurada por um coordenador de curso, de acordo com o respetivo regulamento.
- 3 -O coordenador de curso é um Professor, eleito por maioria absoluta dos docentes com serviço docente aprovado nesse curso pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os professores das áreas científicas predominantes do curso.
- 4 -O coordenador de curso é coadjuvado por uma comissão coordenadora do curso.
- 5 -O coordenador de curso responde perante o Conselho Técnico-Científico, sendo a sua atividade acompanhada pela respetiva comissão coordenadora de curso.
Artigo 67.º — Modelo de organização de ensino
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021