- 1 -A comissão coordenadora de curso é constituída por:
- a)Coordenador do curso, que preside;
- b)Dois a quatro professores ou equiparados do curso, eleitos pelas áreas científicas representadas no curso, ouvidos os departamentos envolvidos na sua gestão.
- 2 -A dimensão e a composição da comissão coordenadora de curso devem refletir as áreas científicas predominantes em que se organiza e o número de estudantes do curso.
- 3 -O mandato dos membros da comissão coordenadora de curso é de dois anos letivos.
- 4 -De todas as reuniões da comissão coordenadora de curso são elaboradas atas.
Artigo 68.º — Composição da Comissão Coordenadora de Curso
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021