- 1 -Compete ao presidente do conselho de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do conselho de departamento e da comissão executiva;
- c)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho de departamento e pela comissão executiva, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das decisões do presidente;
- d)Representar o departamento perante o conselho técnico-científico;
- e)Garantir a realização dos atos eleitorais do departamento previstos nos presentes Estatutos e comunicar aos órgãos de governo os seus resultados;
- f)Preparar as reuniões de todos os órgãos do departamento e executar as suas deliberações;
- g)Coordenar a distribuição do serviço docente em colaboração com os coordenadores das áreas científicas e coordenadores dos cursos;
- h)Propor ao Conselho Técnico-Científico a contratação de pessoal, a renovação e a rescisão de contratos em articulação com os coordenadores dos cursos;
- i)Apresentar superiormente projetos de formação e de investigação.
- 2 -O presidente poderá delegar competências nos membros da comissão executiva do departamento.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente é substituído por um dos membros da comissão executiva por ele indicado para o efeito.
Artigo 78.º — Competências do presidente do conselho de departamento
Vigente desde: 17/06/2021
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