A ENIDH criará as condições necessárias a apoiar os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ensino adequadas à sua condição, e valorizará as competências adquiridas no mundo do trabalho.
Artigo 97.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 17/06/2021
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Em vigor desde 17/06/2021