- 1 -Enquanto editora oficial, a INCM pode proceder à revisão editorial e à verificação da ordenação e sistematização dos atos remetidos para publicação e solicitar esclarecimentos às entidades emitentes.
- 2 -A não resposta a pedido de esclarecimento no prazo de 30 dias comporta a anulação do pedido de publicação.
Artigo 14.º — Revisão editorial
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022